Artigo 7.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 12/09/2012.
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1 - A fiscalização do cumprimento das escalas de turnos compete à ARS territorialmente competente.
2 - No final de cada ano, cada ARS deve informar o INFARMED, a respetiva CM e as associações representativas das farmácias sobre a execução e a fiscalização das escalas de turnos aprovadas.