São abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 7.º, sendo estabelecidos dois períodos consecutivos no mês de Abril.
Artigo 13.º — Períodos de candidatura
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023