São entidades beneficiárias da Linha Regenerar Territórios 2024 as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades associativas sem fins económicos que cumpram as condições de elegibilidade definidas no artigo 5.º
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024