- 1 -A coordenação global da Linha Regenerar Territórios 2024 é assegurada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro), e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE) (adiante designadas por Entidades Coordenadoras) na respetiva área territorial de competência.
- 2 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P. (adiante designado por Entidade Gestora), exercer todos os direitos relacionados com a gestão da Linha Regenerar Territórios 2024 e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
- a)Analisar as candidaturas e aprovar o subsídio não reembolsável a conceder em cada caso concreto;
- b)Proceder à contratação e gestão do subsídio não reembolsável;
- c)Aprovar o modelo de formulário para as candidaturas;
- d)Manter em ordem a documentação e contabilidade da Linha Regenerar Territórios 2024 de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas, assim como a estimativa de sinistralidade;
- e)Elaborar e remeter às Entidades Coordenadoras territorialmente competentes relatórios trimestrais e anuais referentes à execução da Linha Regenerar Territórios 2024;
- f)Fornecer às Entidades Coordenadoras territorialmente competentes todas as informações que sejam solicitadas.
- 3 -A Entidade Gestora exerce as competências previstas no presente artigo a título excecional, justificadas pelo contexto de calamidade e pela necessidade de operacionalização da Linha Regenerar Territórios 2024.
- 4 -Compete às Entidades Coordenadoras a transferência da dotação referida no n.º 1 do artigo 2.º pelas Entidades Gestoras e o reporte da execução da Linha Regenerar Territórios 2024 às áreas governativas das finanças, coesão territorial e economia.
Artigo 3.º — Gestão da Linha Regenerar Territórios 2024
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024