A presente portaria destina-se a regulamentar a implementação gradual do princípio da onerosidade, através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadores de espaços públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2012
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Em vigor desde 14/09/2012