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Artigo 12.ºCritérios e deliberação do júri

Vigente desde: 22/05/2000
1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua selecção nos 20 dias úteis seguintes a contar do final do prazo para entrega das candidaturas.
2 -A selecção dos projectos obedece aos seguintes critérios:
a)Qualidade do projecto, do ponto de vista da sua inovação e capacidade de comunicação;
b)Originalidade e interesse, do ponto de vista conceptual e estético;
c)Potencial de interactividade e adequação aos objectivos propostos;
d)Viabilidade tecnológica;
e)Currículos dos autores.
3 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.

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Em vigor desde 22/05/2000