1 -No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, o ICAM verifica se os pedidos se encontram instruídos com as informações e os documentos referidos no artigo anterior e notifica os candidatos para no prazo de cinco dias úteis suprirem eventuais omissões e deficiências ou apresentarem as informações consideradas necessárias.
2 -Os processos de candidatura que não forem completados ou corrigidos nos termos previstos no número anterior são rejeitados pelo ICAM.