1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua selecção nos 20 dias úteis seguintes a contar do final do prazo para a entrega das candidaturas.
2 -A selecção dos projectos obedece aos seguintes critérios:
a)Qualidade do projecto do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação;
b)Potencial de interactividade e adequação aos objectivos propostos;
c)Viabilidade tecnológica;
d)Currículos dos autores;
e)Currículos dos produtores;
f)Currículos das equipas técnica e artística;
g)Sustentabilidade e viabilidade económica do projecto;
h)Período de vida esperado do projecto;
i)Diversidade e abrangência das formas de distribuição da obra proposta.
3 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.