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Artigo 18.ºDecisão

Vigente desde: 22/05/2000
1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da deliberação do júri, o ICAM homologa a respectiva proposta e submete-a a aprovação do Ministro da Cultura, que, no mesmo prazo, decide a atribuição dos apoios financeiros.
2 -Em conformidade com as normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, o ICAM notifica os candidatos dos resultados do concurso.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/05/2000