1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da deliberação do júri, o ICAM homologa a respectiva proposta e submete-a a aprovação do Ministro da Cultura, que, no mesmo prazo, decide a atribuição dos apoios financeiros.
2 -Em conformidade com as normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, o ICAM notifica os candidatos dos resultados do concurso.