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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
1 -A presente portaria estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, nos termos do artigo 73.º-A do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de Junho.
2 -Para efeitos da definição das tarifas para 2012, a presente portaria define ainda o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada, tendo em conta a necessidade de promover a sustentabilidade económica e social da repercussão tarifária dos custos de financiamento do sector.

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