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Artigo 3.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Para efeitos do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos do ano 2012 atribui-se ao parâmetro (teta) o valor de 0,85.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021