Artigo 28.º
Peças processuais e documentos em suporte físico
Redação registada como em vigor em 25/05/2017.
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1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar os atos, as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos eletronicamente determinados pelo juiz em função da sua relevância para a decisão material da causa.
2 - (Revogado.)