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Artigo 32.ºDisposições aplicáveis

RevogadoVigente desde: 20/10/2025
Aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas são aplicáveis as disposições da presente portaria, com as especificidades previstas no presente capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2025

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)