O disposto no artigo 18.º não é aplicável aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.
Artigo 34.º — Publicação dos resultados da distribuição
RevogadoVigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/10/2025
Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)