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Artigo 34.ºPublicação dos resultados da distribuição

RevogadoVigente desde: 20/10/2025
O disposto no artigo 18.º não é aplicável aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2025

Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)