Na Ponte 25 de Abril e viaduto norte, a circulação dos veículos a que se refere a presente portaria apenas é permitida entre as 2.00 horas e as 5.00 horas.
Artigo 5.º — Restrições na Ponte 25 de Abril
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021
Portaria n.º 163/2021 - 1.ª Série(29/07/2021)
Alterado