É proibida a circulação dos veículos a que se refere a presente portaria, às segundas-feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades:
a) A 1 entre Alverca e Lisboa;
b) A 5, entre a ligação à CREL e Lisboa;
c) A 8, entre Loures e Lisboa;
d) IC 19, entre o nó da CREL e Lisboa (Damaia);
e) EN 6, entre Cascais e Lisboa;
f) EN 10, entre Vila Franca de Xira e Alverca;
g) IC 22, ligação da A 9 a Odivelas;
h) A 3, entre a ligação ao IC 24 e o Porto;
i) A 4, entre o nó com a A 3 e Matosinhos;
j) A 28, entre a Ponte da Arrábida e a A 4;
k) EN 13, entre Moreira e o Porto;
l) EN 209, entre Gondomar e o Porto;
m) EN 222 (ER), entre Avintes e o Porto;
n) A 20, entre a Ponte do Freixo e a A 3.