Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºMotivos imprevistos e de força maior

Vigente desde: 30/08/2019
Se o transporte que, em condições normais, seria concluído antes do início de um período de restrição o não puder ser, por motivos imprevistos e de força maior, pode o posto policial mais próximo ou em melhores condições de verificar a ocorrência autorizar a conclusão desse transporte, em tempo devidamente determinado e nas condições que melhor acautelarem a segurança da circulação rodoviária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2019