À Direção de Serviços de Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DSSA, compete:
a) Participar na definição, aplicação e avaliação das políticas de saúde pública;
b) Definir e coordenar a estratégia na gestão de risco com vista à promoção da segurança dos produtos, em todas as fases da cadeia que envolvem a manipulação de géneros alimentícios e subprodutos, desde a produção primária ao consumidor;
c) Definir e coordenar a execução das normas de funcionamento dos controlos oficiais e da inspeção higio-sanitária;
d) Coordenar os procedimentos na aprovação de estabelecimentos que laboram produtos e subprodutos alimentares;
e) Validar as propostas de atribuição, suspensão ou cancelamento dos números de aprovação (número de controlo veterinário), e das atividades que lhes estão subjacentes, a estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal, bem como a sua divulgação oficial;
f) Conceber o Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos, coordenar e avaliar a sua execução;
g) Definir, coordenar e cooperar com outras instituições na implementação dos sistemas de monitorização dos perigos biológicos e químicos dos géneros alimentícios;
h) Assegurar, em articulação com outros organismos, a coordenação dos controlos oficiais aos estabelecimentos, aos géneros alimentícios e subprodutos;
i) Definir, coordenar e avaliar as medidas de gestão de risco, tendo em vista a proteção da sanidade animal e vegetal bem como a salvaguarda da saúde pública;
j) Emitir pareceres científicos e técnicos e recomendações, nomeadamente em matérias relacionadas com a segurança alimentar e com a gestão dos subprodutos.