Às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, abreviadamente designadas por DSAVR, compete, no âmbito das respetivas áreas geográficas, assegurar a execução das ações, planos e programas definidos pelos serviços centrais da DGAV.
Artigo 9.º — Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais
Vigente desde: 17/11/2025
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