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Artigo 9.ºDireções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais

Vigente desde: 17/11/2025
Às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, abreviadamente designadas por DSAVR, compete, no âmbito das respetivas áreas geográficas, assegurar a execução das ações, planos e programas definidos pelos serviços centrais da DGAV.

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Em vigor desde 17/11/2025