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Artigo 8.º-ADireção de Serviços de Bem-Estar Animal

AditadoVigente desde: 01/07/2025
À Direção de Serviços de Bem-Estar Animal, adiante designada por DSBEA, compete o seguinte:
a) Regulamentar e coordenar as medidas de proteção animal;
b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção animal;
c) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos matadouros, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, bem como durante o transporte, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à proteção animal;
d) Registar e emitir licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais, bem como aos meios de transporte utilizados no transporte de animais vivos e respetivos transportadores;
e) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de interesse pecuário, de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;
f) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Controlo de Bem-Estar Animal, definir e promover os controlos no âmbito do bem-estar dos animais em explorações, matadouros, utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos, bem como durante o transporte;
g) Validar, na perspetiva das exigências de bem-estar animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem com e sem fins lucrativos, e parques zoológicos e emitir as respetivas autorizações de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;
h) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas à experimentação animal, e parques zoológicos;
i) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bem-estar animal;
j) Avaliar os requisitos técnicos exigíveis aos criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos e emitir as respetivas autorizações, mantendo um registo atualizado das mesmas;
k) Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento, mantendo um registo atualizado das mesmas;
l) Validar os processos e emitir as autorizações de transporte e transportador e proceder ao registo dos mesmos;
m) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Controlo de Bem-Estar Animal e dos indicadores técnicos neste âmbito;
n) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes ao bem-estar dos animais no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;
o) Regulamentar e coordenar as medidas de bem-estar de animais de companhia, incluindo o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
p) Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de identificação, vacinação e esterilização;
q) Elaborar os planos de controlo previstos nos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de outubro, e 314/2003, de 17 de dezembro, nas suas redações atuais;
r) Garantir o registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia;
s) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;
t) Coordenar as ações de inspeção, controlo e fiscalização em matéria de bem-estar animal;
u) Elaborar o plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2025

Portaria n.º 399/2025/1 - 1.ª Série(17/11/2025)