1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca.
2 -A lista de agentes de execução contém a informação referida no n.º 3 do artigo 2.º
3 -A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e em página informática de acesso público, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
4 -A lista de agentes de execução é publicada de modo a não ser possível a sua indexação a motores de busca.