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Artigo 41.ºLista de agentes de execução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2018
1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca.
2 -A lista de agentes de execução contém a informação referida no n.º 3 do artigo 2.º
3 -A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e em página informática de acesso público, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
4 -A lista de agentes de execução é publicada de modo a não ser possível a sua indexação a motores de busca.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2018

Portaria n.º 267/2018 - 1.ª Série(20/09/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/08/2013 a 19/09/2018

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