A presente portaria cria o «Programa Qualifica Indústria», que define os termos e as condições de atribuição de um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, para poderem fazer face a alterações súbitas de mercado, adiante designado por «Programa».
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023