O PVP máximo dos dispositivos comparticipados pode ser revisto, anual ou extraordinariamente, ou ainda revisto, a título excecional, por motivos de interesse público, por iniciativa do fabricante ou respetivo representante com poderes para o efeito.
Artigo 10.º — Revisão de preços
RevogadoVigente desde: 06/03/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 06/03/2017
Portaria n.º 92-F/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)