As embalagens dos dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados comparticipados devem apresentar preço de venda ao público (PVP), bem como o código de identificação atribuído ao dispositivo médico aquando da sua inclusão no regime de comparticipação.
Artigo 9.º — Marcação de embalagens
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2017
Portaria n.º 92-F/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
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