1 -Após a solicitação do serviço, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão permanente a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
2 -A entrega, a qualquer entidade pública ou privada, do código de acesso à certidão permanente equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão do registo comercial, nos termos referidos no artigo 75.º do Código do Registo Comercial, não sendo exigível a entrega de certidão de documentos em suporte papel.