Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºIdentificação do requerente

Vigente desde: 20/09/2012
A identificação do requerente da certidão permanente faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio eletrónico, sem necessidade de utilização de meios especiais de autenticação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2012