Artigo 8.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
Esta redação foi substituída em 14/10/2015. Ver a versão consolidada
1 - Pela assinatura do serviço certidão permanente de registo e documentos é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
a) (euro) 55 pela assinatura por um ano;
b) (euro) 88 pela assinatura por dois anos;
c) (euro) 132 pela assinatura por três anos;
d) (euro) 154 pela assinatura por quatro anos.
2 - Pela assinatura do serviço certidão permanente de pacto social atualizado é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
a) (euro) 20 pela assinatura por um ano;
b) (euro) 35 pela assinatura por dois anos;
c) (euro) 45 pela assinatura por três anos;
d) (euro) 50 pela assinatura por quatro anos.
3 - As taxas referidas nos números anteriores constituem receita do IRN, I. P.