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Artigo 8.ºEncargos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2015
1 - Pela assinatura do serviço certidão permanente de registo e documentos é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
a) (euro) 55 pela assinatura por um ano;
b) (euro) 88 pela assinatura por dois anos;
c) (euro) 132 pela assinatura por três anos;
d) (euro) 154 pela assinatura por quatro anos.
2 - Pela assinatura do serviço certidão permanente de pacto social atualizado é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
a) (euro) 20 pela assinatura por um ano;
b) (euro) 35 pela assinatura por dois anos;
c) (euro) 45 pela assinatura por três anos;
d) (euro) 50 pela assinatura por quatro anos.
3 - [Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2015

Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2012 a 13/10/2015

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