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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/09/2017
A presente portaria define, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto, e 32/2017, de 1 de junho:
a) O serviço externo de entrega do cartão de cidadão aos cidadãos residentes no estrangeiro;
b) Outras formas de expedição do cartão de cidadão, bem como dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), nas situações de inexistência ou ineficiência dos serviços de correio local, de exigência de procedimentos aduaneiros ou de impossibilidade do envio pelas vias comerciais;
c) As condições de segurança exigidas para a concretização do disposto nas alíneas anteriores;
d) As taxas associadas à entrega do cartão de cidadão na modalidade de serviço externo, quando aplicáveis.

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Em vigor desde 28/09/2017