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Artigo 2.ºFormas de expedição

Vigente desde: 28/09/2017
1 -O cartão de cidadão é enviado através de serviços postais para o posto ou secção consular que o cidadão identifique no momento do pedido para a sua emissão.
2 -Os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código para desbloqueio (PUK) são enviados através de serviços postais para a morada do cidadão.
3 -O cartão de cidadão e as cartas que contêm os respetivos códigos de ativação devem ser transportados separadamente.
4 -No caso de países em que se verifique a inexistência ou deficiente funcionamento dos serviços postais ou aduaneiros, ou outros motivos que possam perturbar a normal entrega do cartão de cidadão, pode o membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, através de despacho, alterar a forma de envio do cartão de cidadão ou dos códigos referidos no n.º 3.
5 -No caso de envio para o mesmo posto ou secção consular, o cartão de cidadão e os códigos previstos no n.º 3, devem ser guardados separadamente e em local seguro.
6 -A Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) regista em suporte informático próprio que interliga com o Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, entre outros elementos, o número das guias de remessa dos cartões e das cartas que contêm o PIN e o PUK, a quantidade de cartões e cartas remetidos, o lote a que os mesmos respeitam, o posto ou secção consular de destino, a data de expedição, os números dos processos e dos cartões de cidadão.
7 -O serviço recetor regista em suporte informático, no Ciclo de Vida do Cartão de Cidadão, a receção dos documentos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2017