Artigo 4.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 28/09/2017.
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1 - Pela entrega do cartão de cidadão nas instalações consulares, não é devida qualquer taxa adicional.
2 - Pela entrega do cartão de cidadão no quadro de Presenças Consulares, é devida a taxa definida na Tabela de Emolumentos Consulares.