1 -Pela entrega do cartão de cidadão nas instalações consulares, não é devida qualquer taxa adicional.
2 -Pela entrega do cartão de cidadão no quadro de presenças consulares, ou por entidade credenciada a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, é devida a taxa definida na Tabela de Emolumentos Consulares.