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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 11/12/2020
O Apoio tem por objetivos, entre outros:
a) Apoiar os artesãos e as unidades produtivas artesanais que, devido à crise pandémica provocada pela doença COVID-19, se deparam com a suspensão ou diminuição da sua atividade por não conseguirem colocação para as suas produções;
b) Reforçar o setor das artes e ofícios e o património cultural português, profundamente afetado pelos efeitos da crise.

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Em vigor desde 11/12/2020