Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º, bem como do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, constam do anexo I ao presente diploma.
Artigo 2.º — Modelos
Vigente desde: 28/09/2017
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