Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºElementos de segurança física

Vigente desde: 28/09/2017
Os elementos de segurança física e de interoperabilidade que compõem o cartão de cidadão e o cartão de cidadão provisório constam do anexo II à presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2017