1 - Os critérios gerais de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Enquadrar-se nos objetivos, prioridades e tipologias de operações definidos nos respetivos AAC;
b) Apresentar investimento elegível e incentivo abaixo dos limiares de notificação previstos no artigo 4.º do RGIC;
c) Ter data de início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura, quando aplicável, tal como definido no n.º 23 do artigo 2.º e no artigo 6.º do RGIC;
d) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiados adequadamente por capitais próprios;
e) Cumprir o princípio do «não prejudicar significativamente» ou «do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante do anexo i;
f) Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos AAC, respeitando as condições e os prazos fixados;
g) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção, nos termos do previsto nos respetivos AAC;
h) Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
i) O investimento submetido em candidatura não pode ter sido ou vir a ser apoiado por qualquer outro instrumento da União Europeia que incida sobre as mesmas despesas, nos termos das regras aplicáveis ao duplo financiamento.
2 - Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento para cada tipologia de operação, bem como a duração máxima da respetiva execução.