Para efeitos do presente Regulamento, aplicam-se as definições estabelecidas no artigo 2.º do Regulamento UE n.º 651/2014, de 17 de junho, do Regulamento n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, e do Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, nas suas atuais redações.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025