De acordo com o estabelecido na decisão de execução do Conselho da União Europeia ST 8055/25; ST 8055/25 ADD1, de 13 de maio de 2025, o presente regime de subvenções, designado por «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» é gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), nos termos definidos no Acordo de Execução a celebrar com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, conforme descrito no artigo seguinte.
Artigo 3.º — Entidade gestora e competências
Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2025