1 - As candidaturas são selecionadas com base na sua classificação final apurada através da avaliação dos seguintes critérios de seleção:
a) Qualidade do projeto e relevância do projeto face aos objetivos da medida;
b) Impacto do projeto na competitividade da empresa;
c) Contributo do projeto para a economia nacional.
2 - As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito do projeto, apurado através dos critérios de seleção referidos no número anterior e conforme referencial de mérito descrito no AAC.
3 - Nos AAC podem ser ajustados os critérios de seleção referidos no n.º 1, ou prevista a sua não utilização, em função da tipologia de investimento.
4 - As candidaturas podem ser selecionadas por mérito relativo, através de lista hierarquizada por ordem decrescente de classificação final de mérito, sendo selecionadas para cofinanciamento as que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC, ou através de mérito absoluto cujo limiar de seleção é definido no AAC ou, ainda, através de convite à apresentação de candidaturas, sendo que a metodologia de seleção deve estar prevista no respetivo AAC.