1 - A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, entre o BPF e os beneficiários finais.
2 - O termo de aceitação, referido no número anterior, define os investimentos, o financiamento, os calendários de execução e os objetivos a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio, quando aplicável.
3 - Caso o termo de aceitação não seja assinado no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário final e aprovado pelo BPF.