1 - As despesas elegíveis, de acordo com o respetivo enquadramento de auxílios, constam do anexo iii do presente Regulamento, podendo os AAC delimitar as despesas elegíveis em cada tipologia de operação.
2 - São elegíveis os investimentos em capital próprio ou quase capital próprio em start-ups.
3 - O investimento referido no número anterior só é elegível se for verificada a inexistência de conflito de interesses entre os investidores privados, o BPF e a start-up objeto de apoio.
4 - São ainda elegíveis as despesas relacionadas com a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes.