1 - Os apoios são atribuídos através de capital ou quase capital.
2 - Os apoios às empresas têm como limite as respetivas intensidades máximas permitidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado aplicável, nos termos detalhados nos AAC.
3 - Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento que incidam sobre essas mesmas despesas.
4 - Os recursos financeiros não utilizados e receitas obtidas decorrentes do presente Regulamento serão, após 2026, convertidos em novos apoios às empresas para os mesmos objetivos, nos termos a definir nos AAC.