O Acordo de Execução celebrado entre o BPF e a EMRP estabelece o modelo de governação e as condições de operacionalização do sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», incluindo:
a) Descrição do processo de decisão do sistema de incentivos, estabelecendo que a decisão final de atribuição dos incentivos é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por maioria de votos de membros independentes do Governo;
b) Principais requisitos da política de investimento associada, a qual deve obrigatoriamente incluir:
i) A descrição dos incentivos e dos beneficiários finais elegíveis;
ii) A exigência de que os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis;
iii) O requisito de cumprimento do princípio de «Não causar danos significativos» (DNSH), conforme estabelecido na Orientação Técnica DNSH (2021/C58/01);
c) A exigência de que os beneficiários finais do sistema de incentivos não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir o mesmo custo;
d) A dotação do sistema de incentivos, a estrutura de taxas de incentivo e a exigência de utilizar quaisquer receitas não utilizadas do sistema de incentivos, incluindo além de 2026, para os mesmos fins;
e) Requisitos de monitorização, controlo e auditoria;
f) Requisitos para investimentos climáticos e digitais, em conformidade com os anexos vi e vii do Regulamento (UE) 2021/241, na sua atual redação, e nos termos do previsto na Decisão de Execução do Conselho Europeu que aprova o PRR.