1 - Os AAC devem observar o disposto no presente Regulamento e as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua atual redação, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como as orientações técnicas aprovadas pela EMRP.
2 - Os AAC podem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar.