Os candidatos à medida prevista na presente secção devem reunir as seguintes condições:
a) No caso de candidatura relativa a investimento a que se refere a alínea a) do artigo 14.º, apresentar, no mínimo, três orçamentos e justificação para a escolha do respetivo equipamento e do fornecedor selecionado, quando o valor do investimento seja superior a 5.000 euros;
b) No caso de candidatura relativa a investimento a que se refere a alínea b) do artigo 14.º:
i) Apresentar projetos de adaptação de instalações existentes para efeitos de obtenção de licenciamento ou sua manutenção, que demonstrem a coerência técnica, económica e financeira do respetivo investimento;
ii) Apresentar, no mínimo, três orçamentos e justificação para a escolha do fornecedor selecionado.