Podem beneficiar da medida prevista na presente secção:
a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) Associações e cooperativas de apicultores referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Podem beneficiar da medida prevista na presente secção:
a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) Associações e cooperativas de apicultores referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
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