A medida prevista na presente secção visa apoiar a realização de ações de promoção destinadas à informação dos consumidores sobre a rastreabilidade e a rotulagem do produto apícola, incluindo a qualidade alimentar e a segurança sanitária, o valor nutritivo e organolético, os métodos de produção e sinergias com o ecossistema e a ligação com a origem do produto.
Artigo 21.º — Objetivos
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016