Podem beneficiar da medida prevista na presente secção, a título individual ou em parceria:
a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) Associações, cooperativas, uniões ou federações de apicultores, referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;
c) EGZC referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º