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Artigo 23.ºCondições de acesso

Vigente desde: 09/11/2016
Os candidatos à medida prevista na presente secção devem reunir as seguintes condições:
a) Representar, individualmente ou em parceria, no mínimo, 50 % do efetivo apícola da região ao nível II de Nomenclatura de Unidade Territorial (NUTS II);
b) Apresentar um programa de promoção no mercado nacional que indique, nomeadamente, os objetivos do projeto, a estratégia, os temas, as mensagens a transmitir, o público-alvo, as ações a realizar e o orçamento discriminado por ação, ano e total;
c) Apresentar, no mínimo, três orçamentos para as despesas a efetuar, bem como justificação para a escolha do fornecedor selecionado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2016