As candidaturas previstas na presente secção são hierarquizadas por ordem decrescente da classificação obtida pela aplicação dos critérios, fatores, fórmulas e critérios de desempate, definidos anualmente e conjuntamente pelo IFAP, I. P., e pelo GPP, e publicitada nos respetivos sítios da Internet antes do início do período de apresentação das candidaturas.
Artigo 25.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 09/11/2016
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